Consórcio tem juros?+
Não, consórcio não cobra juros. Você paga uma taxa de administração, diluída nas parcelas.
O que é lance?+
É uma oferta que você pode fazer para tentar antecipar sua contemplação, sem esperar o sorteio.
O que é contemplação?+
É o momento em que você recebe o direito de usar a carta de crédito, seja por sorteio mensal ou por lance.
Posso desistir do consórcio?+
Sim, mas as condições de saída variam por contrato. Fale com um especialista para entender o seu caso.
Preciso de entrada para consórcio?+
Não, diferente do financiamento, o consórcio não exige entrada.
Quanto tempo leva para ser contemplado?+
Varia por grupo e por lance ofertado. Um especialista pode te orientar com mais precisão.
Consórcio é investimento?+
Consórcio, por si só, não é um produto de rentabilidade garantida como uma aplicação financeira. Mas há uma nuance importante: se você for contemplado e não usar o crédito imediatamente, esse valor pode, dependendo da administradora, ficar aplicado e render, aproximando-se da variação da Selic. O ganho principal do consórcio continua sendo outro: acesso a crédito sem juros e planejamento patrimonial sem comprometer sua liquidez imediata.
Posso usar o consórcio contemplado para qualquer tipo de imóvel ou veículo?+
Dentro da categoria contratada, a flexibilidade é grande: um consórcio imobiliário pode ser usado em casa, apartamento, terreno, sala comercial, construção ou reforma, e um consórcio de veículos abrange carro, utilitário, moto, caminhão ou maquinário, conforme o regulamento do grupo. O bem precisa ser aprovado pela administradora, que faz avaliação e análise documental antes da liberação.
O que acontece se eu atrasar uma parcela?+
O atraso gera encargos previstos em contrato e suspende sua participação nos sorteios e lances enquanto a parcela estiver em aberto. Regularizando o pagamento, você volta a concorrer normalmente. Atrasos prolongados podem levar à exclusão do grupo, por isso o ideal é falar com a gente antes de o problema crescer.
Consigo transferir minha cota para outra pessoa?+
Sim. A cessão de cota é permitida e prevista em contrato, com análise cadastral do novo titular pela administradora e, em geral, uma taxa de transferência. É um caminho comum quando o objetivo do consorciado muda no meio do plano.
Existe algum tipo de seguro incluso no consórcio?+
Na maioria dos contratos há seguro obrigatório, normalmente prestamista, que cobre o saldo devedor em caso de morte ou invalidez permanente do titular. O custo já vem embutido na parcela e as coberturas variam por administradora e por tipo de bem.
Posso quitar minhas parcelas antecipadamente?+
Sim. É possível antecipar parcelas ou quitar o saldo, e essa antecipação também pode ser usada como estratégia de lance para buscar a contemplação mais cedo. As regras de amortização variam por administradora, então vale desenhar isso junto com um especialista.